015476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015476
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Pontuação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Sousa , Jose
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/10/02.
Nr Convencional: JSTA00006635
Nr Documento: SA119820225015476
Data de Entrada: 03/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/627db96771337840802568fc003858ce
Sumário
I - A omissão dos factos que integram, em concreto, a norma legal invocada, impede que se aprecie se a vontade do autor do acto se formou de acordo com o seu processo mental, não garante a analise das condições relevantes e da ponderação da decisão administrativa, nem possibilita aos interessados o conhecimento das razões dessa decisão. II - Tal omissão tipicisa vicio de forma - falta de fundamentação.