0009615 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 0009615
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Vícios da sentença, Reenvio do processo, Nulidade de sentença, Registo criminal, Inscrição, Omissão de pronúncia
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043289
Nr Documento: RL200205280009615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4f7951a0adf0c9a780256ccd003661eb
Sumário
I - Ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando faltem elementos, que podendo e devendo ser indagados, sejam necessários para conscienciosa decisão. II - Constitui nulidade da sentença a falta de pronuncia sobre requerida não transcrição da condenação no boletim do registo criminal.