0029625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0029625
ACORDAO
Descritores: Contravenção, Transporte sem titulo, Burla, Crime publico, Inquerito
Sumário
I - Os artigos n. 2 n. 3 do decreto-lei n. 108/78 de 24 de Maio não foram revogados pelo decreto-lei n. 400/82, de 23 de Setembro. II - Quando certa conduta denunciada é susceptível de ser qualificada como crime, não se verificando os pressupostos do processo sumário, nem tendo o Ministerio Publico requerido o julgamento em processo sumarissimo, é obrigatória a realização do inquérito, a menos que se trate de crime cujo procedimento dependa de queixa ou participação e estas se não tenham verificado, ainda que tal conduta seja tambem qualificavel como contravenção. III - O crime de burla previsto no artigo 316 n. 1 alinea c) do Codigo Penal, é publico.
Texto
N