029577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029577
ACORDAO
Descritores: Oficial administrativo, Lista de graduação, Reclamação, Membro do governo, Recurso hierárquico necessário, Despacho homologo, Acto confirmativo
Sumário
I - Em concurso regulado pelo DL n. 498/88 cabe recurso contencioso de despacho de membro do governo que homologue a lista classificativa. II - Deduzida reclamação pelo interessado para o mesmo membro do governo, o despacho deste que a indefira, sem que entretanto se tenha verificado qualquer alteração de facto ou de direito, é meramente confirmativo e, como tal, irrecorrível.