0018176 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 0018176
ACORDAO
Descritores: Evasão, Fuga, Tirada de preso, Violência, Instrumento do crime
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024023
Nr Documento: RL197605140018176
Referência Publicação: CJ 1976 PAG519
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2326dbadd4d2e12380256803000373b5
Sumário
I - O crime do artigo 190 do Código Penal só se verifica quando os presos não estão em estabelecimento prisional. II - A violência constitui elemento do crime do art. 194 do Código Penal. III - A expressão "outra violência" significa toda a força exercida sobre pessoa ou coisa para vencer a resistência que é oposta à evasão ou tentativa dela. IV - O termo "outros instrumentos" do parágrafo 2 do artigo 194 não se refere a instrumentos que envolvam fraude, mas está ligado à ideia de violência. O automóvel, preparado para esconder os reclusos, não cabe em tal termo.