I- O crime do artigo 190 do Código Penal só se verifica quando os presos não estão em estabelecimento prisional.
II- A violência constitui elemento do crime do art. 194 do Código Penal.
III- A expressão "outra violência" significa toda a força exercida sobre pessoa ou coisa para vencer a resistência que é oposta à evasão ou tentativa dela.
IV- O termo "outros instrumentos" do parágrafo 2 do artigo 194 não se refere a instrumentos que envolvam fraude, mas está ligado à ideia de violência.
O automóvel, preparado para esconder os reclusos, não cabe em tal termo.