004261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004261
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Ministro das finanças, Competencia do ministro da economia, Aceitação, Redução de direitos de importação, Importação de automoveis
Sumário
Os veiculos automoveis montados ao abrigo do Decreto-Lei n. 44104 beneficiarão, no primeiro ano de laboração de cada modelo, da redução de 15 por cento na liquidação dos direitos quando saidos e admitidos a despacho, salvo se, por via do compromisso previo apresentado antes do inicio da laboração e aceite pelos Ministros das Finanças e da Economia, for superior.