004261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004261
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Ministro das finanças, Competencia do ministro da economia, Aceitação, Redução de direitos de importação, Importação de automoveis
Recorrente: Proval-comp Produtora de Veiculos Automoveis Lda
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RESOLUÇÃO DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA IN ORDEM DE SERVIÇO 378 SERIE A.
Nr Convencional: JSTA00019031
Nr Documento: SA419681030004261
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25e65b6f372158d5802568fc00374856
Sumário
Os veiculos automoveis montados ao abrigo do Decreto-Lei n. 44104 beneficiarão, no primeiro ano de laboração de cada modelo, da redução de 15 por cento na liquidação dos direitos quando saidos e admitidos a despacho, salvo se, por via do compromisso previo apresentado antes do inicio da laboração e aceite pelos Ministros das Finanças e da Economia, for superior.