015229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015229
ACORDAO
Descritores: Sisa, Predio urbano, Transmissão onerosa, Valor de aquisição, Infracção fiscal, Denuncia, Fe em juizo, Escritura publica, Prova testemunhal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021010
Nr Documento: SA219650623015229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82da3857f43d0292802568fc00376025
Sumário
E de admitir a denuncia por infracção do artigo 158 do Codigo da Sisa, fazendo o auto fe quanto a denuncia tão-somente, que tera de ficar secreta, conforme o artigo 172 do mesmo diploma. Especificado o preço na respectiva escritura e comprovado testemunhalmente que foi esse o preço pago e entregue, improcede a acusação por infracção do citado artigo 158.