011393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011393
ACORDAO
Descritores: Agravo, Prazo de recurso jurisdicional, Alegações, Despacho agravado, Despacho de não admissão do recurso, Ilegalidade de interposição do recurso, Absolvição da instancia
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Rio Maior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010609
Nr Documento: SA119791213011393
Data de Entrada: 16/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/536756ee0aa7b837802568fc0036d20b
Sumário
I - O prazo para alegação na Auditoria e sempre de 20 dias. II - Não merece censura o despacho do auditor que rejeitou liminarmente o recurso por manifesta ilegalidade e absolveu a recorrida da instancia.