026078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 026078
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Chefe de secretaria, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Remuneração percebida, Remuneração acessoria, Emolumentos, Substituto de notario privativo, Camara municipal
Recorrente: Godinho , Albertino
Recorridos: Direcção da Caixa Nacional de Previdencia - Caixa Geral Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00026023
Nr Documento: SA119900612026078
Data de Entrada: 31/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1653bf333945eb9802568fc003799a7
Sumário
I - O funcionario camarario que, nos termos legais, substitua o chefe de secretaria como notario privativo da Camara Municipal, tem direito ao percebimento dos respectivos emolumentos. II - No entanto essa participação emolumentar não e de levar em conta para efeito do calculo da pensão de aposentação nos termos do disposto nos artigos 48 e 51 n. 2 do Estatuto da Aposentação uma vez que resulta de acumulação de outro cargo. III - E tambem não seria de considerar, como preceitua o artigo 47 do mesmo Estatuto, uma vez que corresponde a um cargo diferente daquele por que o funcionario se aposentou.