008922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 008922
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Tribunal pleno, Concurso, Pessoal auxiliar, Poder discricionario, Desvio de poder, Interpretação do acto administrativo, Registos e notariado
Recorrente: Faria , Armando
Recorridos: Minfin - Ribeiro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001501
Nr Documento: SAP19770127008922
Data de Entrada: 16/05/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5aff4aee0d718a7802568fc00381042
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo e questão de facto que não pode ser objecto de recurso para o tribunal pleno. II - Apurado definitivamente no acordão da secção que o despacho recorrido, de exclusão do concorrente, se fundamentava no disposto do n. 4 do artigo 86 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, o acto assim praticado no exercicio de faculdade discricionaria so podia ser contenciosamente impugnado por desvio de poder ou por vicio pertinente aos aspectos vinculados desse despacho.