020347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020347
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Acto definitivo, Acto orientador dos serviços, Reserva, Rejeição do recurso contencioso, Reforma agraria
Recorrente: Coop Agricola 12 de Setembro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004203
Nr Documento: SAP19860422020347
Data de Entrada: 09/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b18c32c9d631b4fc802568fc0038355d
Sumário
I - So o acto definitivo e executorio e susceptivel de recurso contencioso. II - Não e acto definitivo o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, que se limita a esclarecer o alcance de anterior despacho seu, revogatorio de um outro, atributivo de reserva. III - O recurso interposto desse acto deve, pois, ser rejeitado, por ilegal.