I- O regime de subida, instrução e julgamento conjunto de vários recursos, previsto no artigo 407, n. 3 do CPP, só tem lugar quando é o mesmo tribunal "ad quem" competente para o julgamento de todos. Faltando este pressuposto, cada recurso terá de subir imediatamente, pois nada justifica a subida diferida de algum deles.
II- Está fora dos poderes de apreciação do STJ a verificação da necessidade da realização de diligências probatórias, pois trata-se de matéria de facto que escapa à competência daquele Tribunal como tribunal de revista.
III- Tal como o crime de fraude na obtenção de subsídio o crime de desvio de subsídio é um crime de dano, mas distingue-se daquele porque o subsídio foi obtido licitamente.