I- O ambito do recurso e definido pelo conteudo do acto recorrido, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça não pode considerar um pedido que não fora formulado no recurso para a Relação.
II- O elemento material e o moral definem, na sua extensão, o conceito de responsabilidade civil que se traduz numa obrigação de indemnizar o lesado.
III- O criterio orientador da valorização do dano moral deve ser o resultante da experiencia humana em afectividade e sentimentalismo.
IV- A lesão do direito a vida obriga o responsavel a indemnizar os danos a ela inerentes, integrando-se a reparação no patrimonio da vitima e transmitindo-se com a morte desta, imediata ou não.
V- Na fixação do montante dos danos patrimoniais por privação de rendimento não deve atender-se apenas a simples operações aritmeticas e a calculos de juros mas tambem a um arbitrio prudente e equilibrado.