9150054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9150054
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes de cognição, Crime de resultado, Ameaça com pratica de crime, Elementos da infracção
Sumário
I - Se na acusação e na pronuncia a data dos factos foi indicada de forma imprecisa, por isso ter resultado do inquerito, e perfeitamente licito que, em função do julgamento, na sentença venha a precisar-se essa data, o que não representa qualquer violação do disposto no artigo 447 do Codigo de Processo Penal de 1929, pois não envolve condenação por infracção diversa da constante da acusação nem agravemento da responsabilidade criminal do Reu. II - Alem do anuncio de que o agente pretende infligir a outrem um mal que constitua crime, e elemento essencial do crime de ameaças do artigo 155 do Codigo Penal - crime de resultado ou material - que tal anuncio provoque no ofendido receio, medo ou inquietação.
Texto
N