014957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014957
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Licenciamento condicionado, Compensação, Encargo de mais valiass, Questão fiscal, Acto administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Bescl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041264
Nr Documento: SA219930428014957
Data de Entrada: 30/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91d2c89420ed09bc802568fc00391565
Sumário
I - A compensação, encargo ou mais-valia imposta pelo Presidente de Câmara Municipal, como condição do licenciamento de edifício, tem natureza tributária. II - A competência para conhecer do recurso contencioso interposto de tal acto radica-se no Tribunal Tributário de 2 Instância por se tratar de acto administrativo respeitante a questão fiscal - art. 41 n. 1 al. b) do ETAF.