E susceptivel de causar grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia da ordem de encerramento dum infantario anexo a um hospital e destinado aos filhos dos seus funcionarios, quando a razão determinante desse encerramento foi a utilização das respectivas instalações para melhor funcionamento dos serviços hospitalares, sendo certo, alem da urgencia da satisfação dos interesses da saude, que a manutenção de infantarios não cabe nas atribuições especificas dos hospitais.