028904 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 028904
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierárquico, Petição, Remessa postal, Telecópia, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044126
Nr Documento: SA119960502028904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/853a3c356f14daf3802568fc00395a5b
Sumário
I - A petição do recurso hierárquico necessário deve ser apresentada no prazo de um mês, se outro não for especialmente fixado. II - A data que define o momento da interposição do recurso é a da efectiva entrada dos originais da petição e demais documentos nos serviços da autoridade chamada a decidir, sendo irrelevante a data da sua expedição postal, bem como a da transmissão das respectivas telecópias. III - A tempestividade da interposição do recurso hierárquico necessário determina, nos termos do art. 34 da LPTA, a rejeição do recurso contencioso.