034555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 034555
ACORDAO
Descritores: Carreira de enfermagem hospitalar, Progressão normal na carreira, Instituto português de oncologia, Escalão de vencimento, Novo sistema retributivo, Regime transitório
Sumário
I - Para os efeitos do n. 2 do art. 10 do DL 34/90, de 24.1 (com a redacção dada pelo DL 38/91, de 18.1), "categoria" e "escalão" são entendidos no sentido técnico-jurídico, advindo da interpretação das normas que a eles aludem no DL 353-A/89, de 16.10, no DL 248/85, de 15.7, e no próprio DL 34/90. II - Assim, para efeitos de progressão de um enfermeiro na categoria para que transitou, segundo o n. 2 do art. 10 do DL 34/90, na redacção do DL 38/91, é contado o tempo de serviço nessa categoria, acrescido do tempo de remuneração pela letra de vencimento correspondente ao escalão onde se encontrava posicionado na categoria anterior e ainda do respeitante ao escalão que o antecedia, nessa categoria anterior.