I- Para a verificação do tipo legal do crime de falsificação de documento do artigo 228 n.1 do Código Penal, é essencial a existência de dolo específico que consiste na intenção de causar prejuízo e de o agente alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo.
II- Ora, tendo os sacadores de um cheque ordenado ao banco sacado o cancelamento daquele, não com o propósito de se eximir ao seu pagamento, mas apenas no sentido de obviar às consequências do cumprimento defeituoso de um contrato de compra e venda que celebraram com o tomador do cheque
( vendedor ), há que concluir pela inexistência de dolo específico.
III- Tendo o cheque sido devolvido com a anotação aposta no seu verso " cheque cancelado ", não se verifica a condição objectiva de punibilidade consistente na devolução do cheque por falta de provisão.