I- A falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão sobre pretensão dirigida a autoridade que tenha o dever legal de decidir, confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a pretensão, podendo exercer o respectivo meio legal de impugnação.
II- O documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial do ano mais recente e um dos documentos que deve instruir obrigatoriamente a proposta, dum concurso de obras publicas.
III- A proposta não sera considerada, se qualquer dos documentos, cuja apresentação seja obrigatoria, tiver sido recebido pelo dono da obra depois do termo do prazo fixado no anuncio do concurso.
IV- E legal a exclusão de um concorrente que não apresente, tempestivamente, o documento respeitante ao pagamento da Contribuição Industrial.*