007263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007263
ACORDAO
Descritores: Petição irregular, Identificação do acto recorrido, Documento comprovativo do acto recorrido, Acto confirmativo, Legitimidade activa, Interesse pessoal, Interesse directo
Recorrente: Bernardo , Fernando
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1966/03/31.
Nr Convencional: JSTA00021095
Nr Documento: SA119660722007263
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c3d7c0667431217802568fc0037607d
Sumário
I - O documento que não comprove a pratica do acto recorrido e não demonstre o seu conteudo, não satisfaz a exigencia do artigo 55 do Regulamento do STA, o que so por si conduz a inviabilidade do recurso. II - Dizendo-se no documento onde informou o acto recorrido de que nada mais havia a acrescentar alem do que fora comunicado em documento anterior, aquele acto assume a natureza de acto meramente confirmativo. III - O recorrente carece de legitimidade para pedir a anulação do despacho ministerial que punira com multa outro motorista, uma vez que este acto não afecta um interesse directo e pessoal do recorrente.*