0046173 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0046173
ACORDAO
Descritores: Recurso, Exame, Despacho, Subida do recurso, Inutilidade superveniente do recurso, Regime de subida do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044051
Nr Documento: RL200207100046173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/340c3ccd9944b7a580256c9f0053ceba
Sumário
Deve extinguir-se por inutilidade superveniente, a instância de um recurso relativo ao despacho de não realização de exame, quando a mesma questão se mostra suscitada em recurso da decisão final. Aliás, aquele recurso não é de subida imediata, mas sim de subida com o interposto da decisão final, uma vez que a sua retenção não comportaria como único efeito a sua absoluta inutilidade.