006794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006794
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Instalação de estabelecimento industrial, Material de reserva, Bens de substituição, Onus de alegação, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022163
Nr Documento: SA119640710006794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8cd15188add1406f802568fc0037bc97
Sumário
Como material destinado a instalação de uma industria - unico que goza de isenção de direitos -, não e de considerar o de reserva, sendo necessario, quanto ao de substituição, que o interessado alegue e prove previamente perante a Administração que este material se destina a substituir outro avariado no transporte ou na montagem ou, ainda, que não corresponda ao fim para que fora adquirido.