016102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016102
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Funcionario ultramarino, Escrivão de direito, Aposentação, Categoria, Letra de vencimento
Recorrente: Cadodcar , Caxinata
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DO MRA.
Nr Convencional: JSTA00004871
Nr Documento: SA119830616016102
Data de Entrada: 27/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2cc81ab95fdd910802568fc0038403f
Sumário
Um funcionario de justiça ingressado no quadro geral de adidos em Maio de 1978 na categoria de escrivão de direito de primeira classe, letra J, se requereu a aposentação em Novembro desse ano e não foi integrado no quadro paralelo criado pela Portaria 711/78, de 6-12, não tem direito a letra H atribuida pelo Decreto-Lei 450/78, de 30-12, aos escrivães de primeira classe.