I- A circunstancia atenuante modificativa da provocação prevista no artigo 370 do Codigo Penal pressupõe uma relativa proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o crime praticado.
II- Em processo penal e obrigatorio arbitrar indemnização ao ofendido como mero efeito da condenação não sendo licito ao julgador deixar oficiosamente a fixação para execução da sentença.