001723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001723
ACORDAO
Descritores: Trespasse de concessão, Carreira de transportes em automoveis, Sisa, Liquidação, Contagem de prazo, Transferencia, Apreciação da culpa, Apreciação da prova, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Transgressão fiscal
Recorrente: Auto Viação Feirense Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15691.
Nr Convencional: JSTA00001122
Nr Documento: SAP19690213001723
Data de Entrada: 22/03/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4c9f8adb635764f802568fc00380a67
Sumário
I - As transferencias onerosas de concessões para a exploração de carreiras de transportes colectivos estão sujeitas ao pagamento de sisa. A data a considerar para efeitos da contagem do prazo para esse pagamento e a da transferencia real e efectiva. II - São circunstancias dirimentes da responsabilidade por transgressão fiscal as admitidas na lei penal comum. III - A culpa, quando se não filia na violação de regulamento, integra materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.