I- As transferencias onerosas de concessões para a exploração de carreiras de transportes colectivos estão sujeitas ao pagamento de sisa.
A data a considerar para efeitos da contagem do prazo para esse pagamento e a da transferencia real e efectiva.
II- São circunstancias dirimentes da responsabilidade por transgressão fiscal as admitidas na lei penal comum.
III- A culpa, quando se não filia na violação de regulamento, integra materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.