I- Declarado nulo e de nenhum efeito, por preterição de formalidades essenciais, um concurso aberto para, o provimento do cargo de engenheiro de 2 classe, é também nula a deliberação que nomeou para este cargo o candidato graduado em 1 lugar.
II- Essa declaração de nulidade, se a execução da sentença anulatória fosse viável, implicaria apenas a abertura de novo concurso ou a continuação do anterior, pois nada impedia a entidade responsável de revogar o acto de abertura do respectivo concurso.
III- O candidato graduado em 2 lugar, não tem, assim, direito a ser nomeado para o cargo, em consequência desta nulidade.