014281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014281
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Insuficiencia da produção nacional, Interesse para a industria nacional, Juizo conclusivo
Recorrente: Fisipe-fibras Sinteticas de Portugal Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/21.
Nr Convencional: JSTA00009326
Nr Documento: SA119801118014281
Data de Entrada: 01/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/501c80ee6509c9a6802568fc003882a7
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo não pode limitar-se a reproduzir as proprias palavras da lei, devendo, antes, conter factos concretos que integrem o respectivo conceito legal. II - A simples afirmação de que "a industria nacional esta em condições de fornecer bens de equipamento identicos ou de qualidade semelhante", sem referir as empresas nacionais que os fabricam, não esclarece concretamente a motivação do acto. III - A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação.