007102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007102
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Poder vinculado, Poder discricionario, Merito de funcionario, Discricionariedade tecnica, Pessoal dos ctt, Provincia ultramarina
Recorrente: Junior , Jose
Recorridos: Minult e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1965/07/20.
Nr Convencional: JSTA00019804
Nr Documento: SA119670217007102
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/021c8cba865903a0802568fc0037b937
Sumário
I - Em concurso de provimento de funcionario publico o juri esta vinculado aos elementos de apreciação indicadas na lei. II - No entanto, a apreciação que lhe compete fazer, em face deles, quanto ao merito ou demerito dos concorrentes e livre e tecnicamente discricionaria, sendo por isso inatacavel contenciosamente.