015814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015814
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Conceito vago ou indeterminado, Vicio de forma, Acto de indeferimento
Recorrente: Lisnave Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/09/18.
Nr Convencional: JSTA00007015
Nr Documento: SA119820722015814
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51ee9c6df8f5b2d3802568fc00385eef
Sumário
I - Tem de ser fundamentado o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação. II - Enferma de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, equivalente a sua falta, o despacho que indefere tais pedidos com o fundamento na "necessidade de procurar ou fomentar o desenvolvimento da industria nacional e face aos elementos de que dispõe a Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas".