016706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016706
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade abstracta, Mercadoria em cais livre, Despacho normativo, Taxa, Principio da legalidade tributaria
Recorrente: Ed Ferreirinha & Irmão Motores e Maquinas Efi Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016556
Nr Documento: SA219721115016706
Data de Entrada: 08/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94c2012fc9a29fbd802568fc00372f46
Sumário
Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livre estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada pelo despacho publicado no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, em execução da autorização concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.