004979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004979
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria apreendida, Auto de noticia, Pedido de liquidação, Arguido, Confissão
Recorrente: Cunha , Fernando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013986
Nr Documento: SA219750122004979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a81a6d2b1ce06e93802568fc0037115c
Sumário
E de condenar pelo delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, o arguido que confirma, perante a autoridade instrutora, toda a materia do auto de noticia do qual consta, designadamente, ter adquirido e trazido de Espanha a mercadoria apreendida, de circulação condicionada, sem precisar se passou por local sujeito a fiscalização aduaneira, e em seguida requer a liquidação da sua responsabilidade, assim importando a confissão de todos os factos constantes do mesmo auto.