9840062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9840062
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Subsídio por morte, Subsídio de funeral, Reembolso, Instituição de previdência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023296
Nr Documento: RP199804019840062
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdc78c6ef9420cf28025686b0067140e
Sumário
I - O subsídio por morte, que constitui um típico benefício com vista à protecção social dos familiares da vítima, mas que pela sua definição legal sai fora do conceito de indemnização, não é reembolsável à instituição de segurança social que o prestou. O mesmo sucede com o subsídio de funeral que " ...nada tem a ver com compensação por danos ".