I- O subsídio por morte, que constitui um típico benefício com vista à protecção social dos familiares da vítima, mas que pela sua definição legal sai fora do conceito de indemnização, não é reembolsável
à instituição de segurança social que o prestou.
O mesmo sucede com o subsídio de funeral que
"...nada tem a ver com compensação por danos ".