039664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039664
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Traficante-consumidor, Quantidade diminuta, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Prisão alternativa da multa, Multa de quantia fixa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009783
Nr Documento: SJ198811160396643
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/675ce8198aa46f46802568fc0039d71d
Sumário
I - No novo Codigo de Processo Penal, o recurso para o Supremo e restrito a materia de direito, a menos que se verifiquem os fundamentos dos ns. 2 e 3 do seu artigo 410. II - E a finalidade exclusiva do agente, a que se refere o artigo 25, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, que faz distinguir esse crime do do artigo 23 do mesmo diploma legal. III - As quantidades diminutas apenas funcionam para efeitos do disposto no artigo 24 do aludido Decreto-Lei. IV - No dominio do Codigo Penal de 1982, as multas de quantia taxada por lei não tem alternativa de prisão.