011396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011396
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia, Conhecimento oficioso, Acto aparente, Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Emissão de guias de pagamento, Imputação errada de acto a orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Johnson & Johnson Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001953
Nr Documento: SAP19821027011396
Data de Entrada: 06/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32eebfcd21956987802568fc0038169a
Sumário
E de confirmar o acordão da Secção que declara a inexistencia juridica de acto apresentado ao interessado como tendo sido praticado pela comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, se aquela comissão, orgão colegial, não tomou a deliberação em que o acto consistiria.