011396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011396
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia, Conhecimento oficioso, Acto aparente, Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Emissão de guias de pagamento, Imputação errada de acto a orgão colegial
Sumário
E de confirmar o acordão da Secção que declara a inexistencia juridica de acto apresentado ao interessado como tendo sido praticado pela comissão liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, se aquela comissão, orgão colegial, não tomou a deliberação em que o acto consistiria.