006874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006874
ACORDAO
Descritores: Misericordia, Deliberação, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Orgão da administração, Acto administrativo definitivo e executorio, Contrato administrativo, Empreitada, Clausula contratual, Competencia das auditorias administrativas
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020708
Nr Documento: SA119650521006874
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6223d7114c6dcd8802568fc0037ba76
Sumário
I - As Misericordias, sendo embora "pessoas colectivas de utilidade publica administrativa", não são orgãos da Administração (artigos 416 e 433 do Codigo Administrativo). II - Não tem, consequentemente, competencia para praticar actos da natureza dos previstos no paragrafo unico do artigo 851 do Codigo Administrativo. III - Assim, uma deliberação que tenha por conteudo a apreciação da validade ou execução de uma clausula contratual não e susceptivel de impugnação contenciosa, nos termos previstos no n. 6 do artigo 820 do citado Codigo.