038656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 038656
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Embargo de obra, Ónus de identificar contra-interessado, Requerido particular, Legitimidade passiva, Prédio confinante, Condómino, Prejuízo de difícil reparação, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042630
Nr Documento: SA119951019038656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cd6b1130cce69eb802568fc00392d50
Sumário
I - "Interessados" para os efeitos do n. 2 do art. 77 da LPTA são os titulares de direitos ou interesses cuja consistência pratico-jurídica possa ser directamente afectada pela parilisia, ainda que intermitente ou transitória, dos efeitos do acto suspendendo; II - No meio processual acessório de suspensão de eficácia, o recurso jurisdicional para o STA tem por objecto a decisão recorrida e o pedido de suspensão de eficácia.