I- "Interessados" para os efeitos do n. 2 do art. 77 da
LPTA são os titulares de direitos ou interesses cuja consistência pratico-jurídica possa ser directamente afectada pela parilisia, ainda que intermitente ou transitória, dos efeitos do acto suspendendo;
II- No meio processual acessório de suspensão de eficácia, o recurso jurisdicional para o STA tem por objecto a decisão recorrida e o pedido de suspensão de eficácia.