I- Reveste a natureza de acto interno, produzindo efeitos apenas nas relações interorganicas, o despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria, que se limita a determinar aos Serviços "a elaboração de um estudo tecnico sobre certos predios rusticos, definindo a area a afectar a cada estabelecimento agricola, nos termos da Port. 797/81, de 12-9, para entrega para exploração a entidades singulares, mediante concurso publico".
II- Tal acto não atingindo a esfera juridica de pessoas estranhas a Administração, e irrecorrivel contenciosamente.