I- A procedencia do pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos exige a verificação cumulativa dos dois requisitos a que se reporta o artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II- Quando falta um deles, a consequencia e a improcedencia do pedido.
III- No caso de indeferimento do pedido de restituição da sobretaxa de importação, não ha danos irreparaveis ou de dificil reparação, por estar em causa importancia certa e determinada, não sendo de por em duvida a solvabilidade do Estado, no caso de o recurso obter provimento.
IV- Os prejuizos meramente eventuais não revelam para o fim de suspensão da executoriedade do acto recorrido.