038263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 038263
ACORDAO
Descritores: Licença de utilização, Deferimento tácito, Alvará, Acção para reconhecimento de direito, Execução de sentença, Acto expresso posterior a acto tácito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Acto de execução de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043347
Nr Documento: SA119951024038263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc9f9f121aece123802568fc003941c8
Sumário
I - Não é desconforme ao julgado o acto expresso que revoga, com fundamento em ilegalidade, acto de deferimento tácito de pedido de licença de utilização de edifícios reconhecido por sentença, em acção proposta nos termos do art. 62 n. 2 do DL. 445/91. II - Nestas condições é de indeferir o pedido de execução daquela sentença consubstanciado na emissão de alvará.