027487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027487
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Ajudante de despachante oficial, Ultramar, Concurso de habilitação, Reforma aduaneira, Concurso de provimento, Classificação, Principio da igualdade, Principio da proporcionalidade
Recorrente: Ferreira , Rui
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/05/15.
Nr Convencional: JSTA00029087
Nr Documento: SA119901204027487
Data de Entrada: 19/09/1989
Aditamento: Não tem nenhum sentido falar de violação do principio da igualdade ou da proporcionalidade no plano da apreciação da legalidade de actos administrativos quando não e possivel descobrir entre os actos em confronto um ponto de referenciação valorativa comum.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f264fb1ca35adf4802568fc0037d99e
Sumário
De acordo com o disposto no paragrafo 3 do art. 450 da Reforma Aduaneira, na redacção do art. 7 do DL 513-F1/79 de 27 de Dezembro, os ajudantes de despachantes oficiais das ex-colonias, ao contrario do que acontecia com os despachantes oficiais, não podiam prevalecer-se nos concursos para provimento dos lugares de despachante oficial dos quadros, nos termos do art. 440 do mesmo diploma, das classificações obtidas em concurso de habilitação para despachantes oficiais realizados nas ex-colonias.