004184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004184
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Inscrito marítimo, Zona fiscal, Mercadoria apreendida, Agravante especial, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021942
Nr Documento: SA419651103004184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6170cfaa2883e42802568fc0038b50d
Sumário
I - Pratica a tentativa de delito de descaminho o criado de um navio a quem no recinto de uma Área fiscal são apreendidas mercadorias sujeitas a direitos de importação e que transportava escondidas nos bolsos, com o propósito de as fazer passar pela alfândega sem as submeter a despacho. II - A agravante do n. 6 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro somente se verifica quando os "meios de transporte" que considera são utilizados como elementos da acção delitual.