014285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014285
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Interesse para a industria nacional, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Fundamentação de facto, Parecer vinculativo
Recorrente: Caminhos de Ferro Portugueses Ep
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/13.
Nr Convencional: JSTA00007601
Nr Documento: SA119810115014285
Data de Entrada: 01/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4b6e3d8a06f4bba802568fc00386887
Sumário
I - E insuficientemente fundamentado o parecer, e respectivo despacho concordante, que propõe o indeferimento de pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação baseando-se apenas em que "a industria nacional fabrica deste material". II - A insuficiencia de fundamentação gera vicio de forma, determinante da anulabilidade do despacho.