001769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001769
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo a, Recusa de apresentação de documentos, Inconstitucionalidade organica, Sanação, Delito fiscal, Competencia dos tribunais fiscais, Competencia dos tribunais judiciais, Contribuição industrial
Sumário
I - Apesar de organicamente inconstitucional, o Decreto-Lei n. 619/76, no que se refere ao artigo 1, viu tal vicio sanado pela publicação da Lei n. 16/77. II - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para a instrução e julgamento das infracções tributarias, previstas e punidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 619/76.