001769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001769
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo a, Recusa de apresentação de documentos, Inconstitucionalidade organica, Sanação, Delito fiscal, Competencia dos tribunais fiscais, Competencia dos tribunais judiciais, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Alcide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008304
Nr Documento: SA219811028001769
Data de Entrada: 05/06/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a116078f5b07b90802568fc00387325
Sumário
I - Apesar de organicamente inconstitucional, o Decreto-Lei n. 619/76, no que se refere ao artigo 1, viu tal vicio sanado pela publicação da Lei n. 16/77. II - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para a instrução e julgamento das infracções tributarias, previstas e punidas pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 619/76.