008889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008889
ACORDAO
Descritores: Quadro de pessoal, Direcção geral dos serviços prisionais, Quadro, Transição de pessoal, Carreira de vigilante, Primeiro provimento, Identidade de conteudo funcional, Principio trabalho igual salario igual
Recorrente: Rodrigues , Ermelinda
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: LISTA NOMINATIVA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS EXTERNOS DA DG DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
Nr Convencional: JSTA00014163
Nr Documento: SA119740131008889
Data de Entrada: 29/01/1973
Aditamento: A ideia de unificação de quadros do pessoal masculino e feminino corresponde a de remunerar por igual trabalho igual com repudio de qualquer discriminação para o pessoal feminino, quando e certo que, neste como noutros sectores, a antiga legislação desfavorecia, por vezes, o trabalho feminino.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e579ef7040c22fd802568fc00371396
Sumário
I - A colocação dos funcionarios do Ministerio da Justiça nos lugares dos novos quadros estabelecidos pelo Decreto-Lei n. 523/72, de 19 de Dezembro, nos termos do seu artigo 75, deve obedecer a correspondencia dos proprios cargos, em razão de identidade ou paralelismo das respectivas funções, competencia e hierarquia, e não ao criterio de correspondencia de vencimentos. II - Ao lugar de subchefe de cadeia do anterior quadro especial do pessoal feminino corresponde, no novo quadro unico do pessoal de vigilancia, o lugar de subchefe de guardas, e não o de guarda de 2 ou 1 classe.