038357 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038357
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais de que resultou a morte, Preterintencionalidade, Aplicação da lei penal no tempo, Anulação da decisão, Insuficiência da matéria de facto provada, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026745
Nr Documento: SJ198604300383573
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/711dc6019320475f802568fc003abae8
Sumário
I - O mínimo e o máximo da pena pelo crime de ofensas corporais voluntárias de que resultou a morte (homicídio preterintencional) são os mesmos, nos Códigos de 1886 e 1982. Logo, não se põe o problema da aplicação da Lei penal no tempo, caso as circunstâncias concretas não peticionarem uma opção de regimes. II - Porque não pode conhecer da matéria de facto, não pode o Supremo Tribunal de Justiça anular as decisões do Colectivo, por vício de questionário. Resta-lhe, se for caso disso, mandar ampliar a matéria de facto.