000298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000298
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia, Conhecimento oficioso, Recurso obrigatorio, Suspensão de pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013733
Nr Documento: SA219760505000298
Data de Entrada: 05/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/503a23bc6e09b452802568fc00370d18
Sumário
I - A amnistia concedida pelo Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março (artigo 5), abrange os casos em que o imposto ja esteja pago a data daquele diploma. II - Posto que o recurso obrigatorio se limite a declarada suspensão da execução da pena, e de conhecer ex officio daquela amnistia. III - O regime da suspensão da execução da pena esta sujeito a condição especial do artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e as condições gerais do artigo 88 do Codigo Penal.