O exercicio da faculdade, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 32 104, de autorizar por averbamento ao alvara de concessão de uma mina o aproveitamento de minerios diferentes dos autorizados so esta condicionado pela exigencia de informação da circunscrição mineira, sendo discricionario quanto ao mais.
Aos actos juridicos administrativos não e aplicavel o preceito do artigo 668, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Quando o despacho recorrido for fundamentado pode o Tribunal, para decidir acerca da sua legalidade, conhecer da exactidão dos seus motivos determinantes ou indagar se esta viciado por erro de facto.
Tem de aceitar-se os resultados de analises feitas em laboratorios quando o processo não forneça quaisquer elementos que invalidem esses resultados ou convençam que as analises não foram feitas com seriedade ou rigor cientifico.