005393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005393
ACORDAO
Descritores: Predio em ruina, Despejo administrativo, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Prejuizo directo, Presunção de legalidade do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026138
Nr Documento: SA119580711005393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57cc702eab128c0a802568fc0037c74a
Sumário
I - Quando o interessado aponta um montante fixo em dinheiro como prejuizo resultante do desalojamento não pode invocar-se a insusceptibilidade de avaliação pecuniaria do prejuizo como fundamento da suspensão de executoriedade do acto. II - Nesta fase do processo e para a apreciação do pedido de suspensão ha que atender a presunção de que os actos da Administração são praticados conforme ao direito.