I- Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos as empresas que fizessem ate 31 de Dezembro de 1962 investimentos produtivos ja efectivamente atribuidos ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de
22 de Agosto de 1961, e em curso de execução, não cessaram, quanto ao imposto complementar, com a publicação do novo codigo deste imposto.
II- O paragrafo unico do artigo 45 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, encontra-se alterado pelos artigos 102 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 20 do Decreto n. 45095, de 29 de Junho de
1963, no sentido de serem devidas custas na 1 instancia.